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segunda-feira, junho 20

Honestidade dos juízes

António Marinho Pinto



O «caso do copianço» no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) ilustra, como poucos, uma das principais causas da degenerescência da Justiça portuguesa. Em vez de ser um verdadeiro centro de formação, o CEJ transformou-se numa espécie de universidade em que os formandos foram reduzidos ao estatuto de alunos e os formadores elevados à categoria de catedráticos. E, assim, em vez de efectiva preparação profissional, o CEJ ministra um ensino essencialmente teorético e laboratorial assente no paradigma professor/aluno, em que a cabeça dos formandos é atulhada com tecnicidade jurídica pelos seus omniscientes mestres. Não admira que, assim tratados, os chamados auditores de Justiça se comportem como alunos, para quem copiar nos exames sempre foi uma espécie de direito natural.
Só que esses alunos com 26, 27, 28 anos de idade serão, dentro de meses, magistrados que exercerão uma função soberana de forma totalmente irresponsável e independente. Sem qualquer experiência profissional, bom senso e capacidade de compreensão dos problemas concretos da vida, eles passam de alunos a titulares de poderes soberanos vitalícios, em cujo exercício vão continuar a reproduzir os mesmos métodos do CEJ, ou seja, a copiar uns pelos outros sentenças e despachos, às vezes com tal displicência que nem os nomes das partes corrigem. E, assim, com essa «mentalidade de copianço», eles vão, como magistrados, dedicar-se com inusitado zelo à cultura das «chocas» (cópias de decisões de outros casos, próprias ou de colegas) que diligentemente armazenam nos seus computadores. E depois, através da laboriosa actividade do copy/paste, «proferem» longuíssimos despachos, sentenças e acórdãos, sempre com a mesma prolixa fundamentação que, mecanicisticamente, vão transpondo de uns processos para os outros com soberana displicência. E, em vez de se esforçarem por resolver com sensatez e prudência os litígios da vida, eles continuarão a preocupar-se apenas com o «professor», que agora é o todo-poderoso inspector do Conselho Superior da Magistratura que os virá avaliar. E, assim, as suas decisões soberanas estarão mais voltadas para agradar ao inspector que temem do que para a questão concreta que deveriam resolver com justiça.
Infelizmente, o CEJ não forma magistrados, mas sim majestades. Os «alunos», em vez de serem preparados para prestar um serviço público à comunidade, são formatados para aceder a uma casta e defenderem à outrance um poder ilimitado e irresponsável, sem qualquer escrutínio democrático. O resultado está à vista!
Mas há um segundo aspecto que não é menos importante e que tem a ver com a honestidade. Quem utiliza métodos fraudulentos para chegar a magistrado não deixará de utilizar métodos fraudulentos no exercício dessas funções. Por isso devia haver um especial rigor na selecção das pessoas que pretendem aceder à magistratura, até porque, uma vez atingido esse estatuto, eles ficam totalmente fora de qualquer escrutínio.
Nunca vi um magistrado ser punido por desonestidade nas suas decisões e, no entanto, eles são tão (des)honestos como outros profissionais. Em todas as profissões e funções (advogados, médicos, engenheiros, professores, funcionários públicos, polícias, autarcas, deputados, governantes, etc.) há pessoas desonestas, mas quando chegamos aos magistrados eles são todos honestos. É falso. Eles não são feitos de uma massa diferente da do comum dos mortais. O problema é que eles julgam-se uns aos outros, protegem-se uns aos outros, exculpam-se uns outros, muitas vezes sem qualquer pudor. Algumas das piores desonestidades a que assisti em toda a minha vida foram praticadas em tribunal por magistrados, sobretudo juízes, sem quaisquer consequências porque a desonestidade deles é absorvida pelas sua independência e irresponsabilidade funcionais.
Existe na sociedade portuguesa uma ideia antiga, segundo a qual «se é juiz é honesto». Ora, isso não é verdadeiro. O princípio correcto devia ser: «se é honesto, então que seja juiz». Mas, como se vê com o «caso do copianço», a honestidade pessoal não é critério para a selecção dos magistrados.

segunda-feira, junho 13

Mistificação grotesca


Marinho e Pinto

O presidente do Organismo Autónomo de Futebol (OAF) da Associação Académica de Coimbra (AAC), José Eduardo Simões, foi reeleito na passada terça-feira para um novo mandato, derrotando o seu opositor, Maló de Abreu. O facto, em si, nada teria de extraordinário e passaria praticamente despercebido, não fosse a circunstância de o reeleito ter sido condenado, em Março passado, no Tribunal de Coimbra, pelos crimes de corrupção e de abuso de poder.
A própria AAC/OAF foi também condenada a pagar ao Estado o "montante equitativo" de 200 mil euros, correspondente à perda das vantagens ilicitamente obtidas com a alegada actividade criminosa do seu presidente.
Os crimes em causa teriam sido praticados entre 2003 e 2006, período em que o arguido acumulou os cargos de vice-presidente e de presidente da Académica com as funções de director municipal de Administração do Território da Câmara Municipal de Coimbra, no âmbito das quais detinha competências em licenciamentos de loteamentos, de obras de urbanização e de obras particulares, entre outras.
Num acórdão com mais de 290 páginas, o Tribunal de Coimbra deu como provado que José Eduardo Simões, enquanto director municipal, violou, continuadamente, os seus deveres funcionais para beneficiar ilicitamente empresários (sobretudo da construção civil) que contribuíam financeiramente para o clube, nomeadamente permitindo áreas de construção superiores às licenciadas, obras sem licença, bem como pressionando os seus subordinados para que não cumprissem os seus deveres de fiscalização. O tribunal salientou ainda que Eduardo Simões chegou a ser apanhado com a quantia de 103 600 euros em notas de 500, 100 e 50 euros que transportava "acondicionadas" no interior do seu automóvel. Trata-se de uma sentença dura, que sintetiza as acusações (do MP) e as pronúncias (dos juízes de instrução) relativas a três processos que foram apensados num só. Essa decisão ainda não transitou em julgado e até pode vir a ser revogada e substituída por outra mais favorável ao arguido ou até absolutória. No entanto, independentemente da decisão final, estamos em presença de factos que eram do conhecimento público em Coimbra e que até já tinham sido noticiados na Comunicação Social, pelo que todos nos devemos interrogar como foi possível isso acontecer durante tanto tempo, sem que, aparentemente, ninguém com responsabilidade tivesse actuado tempestivamente. A que se deve a intervenção tão tardia das autoridades judiciais e, principalmente, do próprio presidente da Câmara, Carlos Encarnação? O que é que levou a Câmara de Coimbra a contratar para director de um departamento tão sensível o presidente de um clube de futebol em permanentes aflições financeiras? Por que é que o presidente do PS, António Almeida Santos, branqueou, publicamente, a conduta de Eduardo Simões tentando desvalorizá-la por o beneficiário da corrupção ser a Académica? Será que a corrupção é boa ou má consoante os seus beneficiários?
A Académica, a velha Académica, foi um clube ímpar no futebol português e até mundial. Os seus jogadores eram estudantes que jogavam à bola por prazer e por isso deram lições de desportivismo e de dignidade desportiva que ainda hoje perduram na memória dos amantes do futebol. Durante décadas, a Académica de Coimbra foi um motivo de orgulho para a cidade e para Portugal.
Porém, os tempos mudaram, o clube profissionalizou-se (praticamente não há um estudante na sua equipa principal) e, qual epígono atabalhoado, chegou ao ponto de utilizar os métodos do submundo das ilegalidades desportivas que outros já tinham abandonado. Em resultado de tudo isso, o OAF é, hoje, uma caricatura burlesca da velha Académica.
Ver a centenária AAC envolta nos nevoeiros da corrupção ofende o imenso património moral da velha, honrada e altiva Academia de Coimbra. É triste, muito triste, ver como a antiga mística da Académica se transformou numa grotesca mistificação. Se há epíteto que o OAF devia deixar de usar, até por pudor, é o de "briosa".

sexta-feira, junho 10

Uma justiça iníqua

Marinho e Pinto



Em Março de 2010, um jovem de 17 anos assassinou a frio o pai da namorada, alegadamente, por a vítima, de 51 anos, bater na filha e se opor ao namoro. O crime teve lugar em Santo António dos Cavaleiros e foi consumado na via pública, com dois tiros de caçadeira, quando a vítima se encontrava acompanhado de um filho de cinco anos de idade. Aparentemente tratou-se de um homicídio qualificado (punível com uma pena de 12 a 25 anos de prisão), praticado com frieza de ânimo e com reflexão sobre os meios empregados, pois o seu autor comprara a arma com o propósito de o levar a cabo.
Apesar disso, o arguido nem sequer ficou preso preventivamente, pois o juiz de instrução mandou-o para casa, com pulseira electrónica. O julgamento realizou-se em Fevereiro deste ano, tendo o arguido sido condenado numa pena de 7 anos de prisão, inferior até ao mínimo legalmente previsto para o homicídio simples que é de 8 a 16 anos. O assassino foi defendido por um dos melhores advogados portugueses e beneficiou de todas as atenuantes e mais algumas, enquanto a vítima quase foi tratada como sendo um facínora, apesar de trabalhar há 30 anos na mesma empresa e ser considerado pelos amigos como uma pessoa excelente que nunca tivera problemas com ninguém. Aliás, no seu funeral, os colegas de trabalho deixaram uma mensagem num cartão em que se podia ler: «Foste um exemplo de vida para todos nós».
No momento em que escrevo esta crónica não sei se a sentença já transitou em julgado, pois ignoro se houve recurso, mas sei que quanto mais a sentença demorar a transitar em julgado, mais tempo o arguido ficará em casa com a pulseira electrónica e menos tempo ficará na prisão, pois essa medida de coacção é descontada por inteiro no cumprimento da pena. Sei também que o assassino é filho de um juiz desembargador e de uma magistrada do Ministério Público e que a vítima era um imigrante africano natural da Guiné-Bissau.
E se evoco, aqui e agora, este caso é por três razões fundamentais.
A primeira, é para realçar que um crime pode atingir qualquer família. Perante a notícia de um crime, todos nos colocamos no lugar da vítima e, implacáveis, logo condenamos o seu autor. Esquecemo-nos, porém, que um crime envolve quase sempre duas tragédias: a da família da vítima (que, neste caso, perdeu um pai, marido e irmão), mas também a do autor do crime, cujos pais carregarão para sempre um estigma tão infamante. Por isso, todos devíamos ser mais comedidos quando se trata de julgar os (filhos dos) outros e, sobretudo, não sermos tão precipitados nas condenações.
A segunda razão é para salientar que este caso quase foi ignorado pela comunicação social, nomeadamente, pelas televisões, as mesmas que nos últimos dias têm procedido a um verdadeiro linchamento de carácter de duas menores comparticipantes num crime de muito menor gravidade. Refiro-me às duas raparigas de 15 e 16 anos de idade que agrediram com pontapés no corpo e na cabeça outra menor de 13 anos. O filme dessa agressão foi transmitido dezenas de vezes por todos os canais de televisão sem qualquer respeito pelas referências éticas que balizam o direito de informar e que no caso se impunha de forma acrescida, devido à idade das envolvidas. Durante dias, as televisões, tendo como único critério o mais sórdido sensacionalismo, exploraram ad nauseam os sentimentos mais justiceiros das pessoas, criando um alarme social absolutamente desproporcionado em relação à gravidade do crime em causa (ofensa à integridade física qualificada), o qual é punido com a pena de um mês a quatro anos de prisão). Sublinhe-se que o crime de ofensas graves é punido com uma pena de 2 a 10 anos de prisão, a qual, em certos casos, pode ser elevada em mais um terço.
Finalmente, para, mais uma vez, denunciar a iniquidade do nosso sistema judicial, duro e impiedoso com os pobres e clemente e obsequioso com os poderosos.
O autor confesso de um crime punível com uma pena de 12 a 25 anos de prisão, beneficiando de todas as atenuantes possíveis e imaginárias, vai para casa com pulseira electrónica e aguarda o julgamento na companhia dos pais que são magistrados, enquanto a autora de um crime punível com uma pena de um mês a 4 anos de prisão, com 16 anos, sem antecedentes criminais, fica em prisão preventiva sem qualquer contemplação.
Felizmente, a situação já foi parcialmente corrigida, mas isso não invalida o terror que nos inspira um sistema de justiça tão iníquo, em cujos tribunais prevalece mais o arbítrio das vontades pessoais dos juízes do que a certeza jurídica das leis da República.